| Governo muda regra para emissão de carteira de pescador profissional |
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O ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, divulgou nesta segunda-feira (19/04), uma Instrução Normativa modificando as regras das novas inscrições no RGP que passarão a vigorar dentro de 30 dias. A principal mudança será a concessão de uma carteira provisória para os novos pedidos dos pescadores artesanais, que será válida por um ano. Após esse período, e cumpridas as exigências do Ministério, como apresentação de notas fiscais de venda de pescado e os recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias, entre outras, a carteira definitiva poderá ser concedida. A Licença Probatória de Pescador não reconhece seu portador imediatamente como pescador profissional, como ocorria anteriormente. Durante a validade dessa nova carteira, não há direito ao Seguro Defeso, que só passa a ser concedido ao profissional da pesca após um ano da data de obtenção da carteira definitiva. O benefício, portanto, só será concedido após dois anos da inscrição inicial no RGP. Pelas regras anteriores, o Seguro começava a ser pago após um ano de cadastramento do pescador. Com as mudanças que estão sendo feitas, o MPA vai exigir a comprovação do recolhimento da contribuição mensal à Previdência Social e nota fiscal de venda de pescado – pelo menos uma por mês – aos pescadores com a licença provisória para obtenção da carteira definitiva. Essas mesmas exigências começam a ser feitas também a partir de outubro para renovação dos que já possuem o registro permanente de pescador profissional. O recolhimento das contribuições previdenciárias já era obrigatório pelas regras que estão em vigor até o momento, mas a apresentação dos recibos não era exigida. Além desses recibos e das notas fiscais, o licenciado provisório terá ainda que apresentar uma declaração de que exerceu a profissão no período. O documento deverá ser assinado por uma entidade representativa da categoria, reconhecida pelo MPA, ou por dois pescadores profissionais cadastrados no RGP. O MPA decidiu ainda ampliar os cruzamentos de informações do RGP com outros cadastros do governo federal. O Ministério já vinha fazendo essa conferência de dados do RGP com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e agora passa a utilizar também as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ambos do Ministério da Previdência Social. Outra mudança importante será o cancelamento das carteiras provisórias que não forem procuradas pelos interessados num prazo de seis meses a partir da solicitação. Essa medida está sendo adotada para dificultar as irregularidades com o seguro defeso. Foi constatado que as carteiras obtidas de forma irregular só eram procuradas no período próximo de recebimento do benefício, o que facilitava a não apresentação de vários documentos que comprovassem o exercício da atividade pesqueira. RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS SOBRE A NOVA CARTEIRA PROVISÓRIA Quem vai receber a nova carteira provisória? Que documentos são necessários para obtenção da carteira provisória? O que será avaliado pelo MPA para concessão da carteira provisória? As mudanças atingem também os pescadores que já possuem as carteiras definitivas? Quando começam a vigorar essas exigências para os pescadores que já possuem carteiras definitivas? O que muda para os pescadores que já possuem o registro definitivo? MPA Faça seu cadastro faça parte dessa EQUIPE.Equipe PESCASUBRJ |
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| Última Atualização ( 19 de abril de 2010 ) |
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